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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0067111-72.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Sep 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 07 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0067111-72.2026.8.16.0000

Recurso: 0067111-72.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Agravante(s): Francisco Feio Ribeiro Filho
Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A

VISTO, etc.
Trata-se de agravo interno interposto face à decisão proferida no mov. 10.
1, do Agravo de Instrumento n.º 0043950-33.2026.8.16.0000 AI, indeferiu a antecipação dos
efeitos da tutela recursal pleiteada.

Não obstante, o presente recurso restou prejudicado, por superveniente
perda de objeto, haja vista que, no agravo de instrumento, hoje foi proferido despacho pedindo
dia para julgamento do mérito recursal e, portanto, será oportuna e brevemente incluído em
pauta.

Com efeito, o presente procedimento recursal se encontra prejudicado,
devido à superveniente perda de objeto, circunstância que implica em sua extinção, nos
termos no art. 182, inciso XXIV, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça1.

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento recursal,
por se encontrar prejudicado, em razão da superveniente perda de objeto.

Intimem-se.

Oportunamente, baixe-se ao Juízo de origem, com observância das
cautelas de estilo.

Diligências necessárias.

Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Des. João Antônio De Marchi
Relator